Despacho , de 1 de Fevereiro
Fixa o montante dos subsídios diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais
Despacho
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 5 e 19 do corrente mês de Janeiro, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes e subchefes de guardas ... 14$50
Para guardas ... 12$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 24 de Janeiro de 1973. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474044.dre.pdf .
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