A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 36977 (Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 276, de 27 de Novembro, o Decreto-Lei 477/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 36977, onde se lê:

Art. 2.º

até à ponte Guifões, ...

deve ler-se:

Art. 2.º ...

até à ponte de Guifões, ...

Onde se lê:

Art. 15.º ...

4.º ... o seu pleno rendimento e que satisfaçam ...

deve ler-se:

Art. 15.º ...

4.º ... o seu pleno rendimento e a que satisfaçam ...

Onde se lê:

Art. 17.º

... à Administração-Geral do Porto de Lisboa, ...

deve ler-se:

Art. 17.º

... à Administração dos Portos do Douro e Leixões, ...

Onde se lê:

Art. 35.º ...

§ único. ... para os grupos 2.6, 3.3 e 3.16.

deve ler-se:

Art. 35.º ...

§ único. ... para os grupos 2.6, 3.3 e 3.20.

Onde se lê:

Art. 42.º ...

...

g) Chefe do movimento e tráfego marítimos;

§ 1.º A determinação dos cursos ...

deve ler-se:

Art. 42.º ...

...

g) Chefe e adjunto do movimento e tráfego marítimos;

...

§ único. A determinação dos cursos ...

Onde se lê:

Art. 58.º ...

... são as constantes da tabela I anexa ao presente decreto-lei ...

deve ler-se:

Art. 58.º ...

... são as constantes do mapa II anexo ao presente decreto-lei ...

Onde se lê:

Art. 79.º ...

... as funções de tesoureiros e outras ...

...

§ 4.º ... com o artigo 58.º e a tabela I a que este artigo se refere.

deve ler-se:

Art. 79.º ...

... as funções de tesoureiro e outras ...

...

§ 4.º ... com o artigo 58.º e mapa II a que este artigo se refere.

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... a que os mesmas devem obedecer, ...», deve ler-se: «... a que os mesmos devem obedecer, ...»

Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-27 - Decreto-Lei 477/72 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Altera várias disposições do Decreto-Lei nº 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda