Declaração , de 16 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 589/72, de 30 de Dezembro, que adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 589/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474011.dre.pdf .
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