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Declaração , de 3 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 696/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro, que aprovou as instruções gerais para a execução do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, as instruções gerais para a execução do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovadas pela Portaria 696/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na 2.ª instrução, n.º 8, onde se lê: «... e a arrendamento de móveis ...», deve ler-se: «... e a arrendamentos de imóveis ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1972. - Pelo Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-29 - Portaria 696/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Aprova as instruções gerais para a execução do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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