Despacho , de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1972, Série I de 1972-12-29.
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Data:
1972-12-29
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Documento na página oficial do DRE
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Considera habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de técnico auxiliar de serviço social das autarquias locais, o curso de auxiliares sociais criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 26 de Agosto de 1952
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada, para efeito de provimento no cargo de técnico auxiliar de serviço social das autarquias locais, o curso de auxiliares sociais criado pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952.
Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473988.dre.pdf .
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