Declaração , de 29 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 301/1972, Série I de 1972-12-29.
-
Data:
1972-12-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o sumário respeitante ao Decreto-Lei publicado pelo Ministério da Marinha no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 1972, que define o critério de determinação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, a abonar ao pessoal das guarnições dos navios da Armada em comissão no ultramar
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que no sumário respeitante ao decreto-lei publicado pelo Ministério da Marinha no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 1972, que define o critério de determinação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei 457/72, de 15 de Novembro, a abonar ao pessoal das guarnições dos navios da Armada em comissão no ultramar, foi, por lapso, atribuído àquele diploma o «n.º 513/73», o qual deve ser rectificado para o «n.º 513/72».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-15 -
Decreto-Lei
457/72 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473987/declaracao-de-29-de-dezembro