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Despacho , de 27 de Dezembro

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Sumário

Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Electricidade suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares dos serviços das autarquias locais

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação dos cursos secundários técnicos que nos seus planos de estudos compreendam a disciplina de Electricidade é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de encarregado de centrais, subestações e postos de transformação dos serviços das autarquias locais.

Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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