Resolução da Assembleia Nacional
xResolução acerca da ratificação do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:
Considerando a necessidade de mobilizar todos os meios disponíveis para o aperfeiçoamento do sistema de luta anti-inflacionista; considerando o papel altamente relevante que, nesse sistema, desempenha a política fiscal; tendo em conta que, nessa política e para os fins em causa, se devem conciliar as exigências da flexibilidade com as da certeza e permanência das medidas tomadas; considerando ainda que, de acordo com o parecer das Comissões de Finanças e de Economia, se mantêm as condições que justificaram as providências contidas no Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, e que convêm enquadrar no sistema acima referido, a Assembleia Nacional formula a seguinte resolução:
É ratificado o Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho.
Carlos Monteiro do Amaral Netto.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.
Marcello Caetano.