A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de Outubro que estabelece estrutura e as atribuições do Instituto dos Cereais

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 427/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 31 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, onde se lê: «... sendo comuns a todas as secções os das alíneas a), h), r), s) e t).», deve ler-se: «... sendo comuns a todas as secções os das alíneas a), p), r), s) e t).»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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