Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 8 de Novembro, o Decreto 441/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... tem como finalidade ...», deve ler-se: «... tem como finalidades ...»
No artigo 39.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 132/70, de 23 de Março;», deve ler-se «... conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março;»
N.º artigo 49.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Aceitar os encargos ou tarefas para que seja escolhido ...» deve ler-se: «Aceitar os cargos ou tarefas para que sejam escolhidos ...»
No mesmo artigo e número, alínea d), onde se lê: «... em tudo o que lhe seja solicitado.», deve ler-se: «... em tudo o que lhes seja solicitado.»
No mesmo artigo, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... quando o entenda necessário ...», deve ler-se: «... quando o entendam necessário ...»
No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê: «... por indivíduos aprovados em curso de provas públicas ...», deve ler-se: «... por indivíduos aprovados em concurso de provas públicas ...»
No artigo 73.º, n.º 1, onde se lê: «... da mesma cadeira ou outra disciplina independente do mesmo departamento ...», deve ler-se: «... da mesma cadeira ou de disciplinas independentes ...»
No artigo 94.º, n.º 1, onde se lê: «... nos campos da saúde pública ...», deve ler-se: «... no campo da saúde pública, ...»
Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.