A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 441/72, de 8 de Novembro, que promulga o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 8 de Novembro, o Decreto 441/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê: «... tem como finalidade ...», deve ler-se: «... tem como finalidades ...»

No artigo 39.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 132/70, de 23 de Março;», deve ler-se «... conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março

N.º artigo 49.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Aceitar os encargos ou tarefas para que seja escolhido ...» deve ler-se: «Aceitar os cargos ou tarefas para que sejam escolhidos ...»

No mesmo artigo e número, alínea d), onde se lê: «... em tudo o que lhe seja solicitado.», deve ler-se: «... em tudo o que lhes seja solicitado.»

No mesmo artigo, n.º 2, alínea d), onde se lê: «... quando o entenda necessário ...», deve ler-se: «... quando o entendam necessário ...»

No artigo 67.º, n.º 1, onde se lê: «... por indivíduos aprovados em curso de provas públicas ...», deve ler-se: «... por indivíduos aprovados em concurso de provas públicas ...»

No artigo 73.º, n.º 1, onde se lê: «... da mesma cadeira ou outra disciplina independente do mesmo departamento ...», deve ler-se: «... da mesma cadeira ou de disciplinas independentes ...»

No artigo 94.º, n.º 1, onde se lê: «... nos campos da saúde pública ...», deve ler-se: «... no campo da saúde pública, ...»

Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-08 - Decreto 441/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda