Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 14 do corrente mês, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Despesas correntes:
Do artigo 74.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -3500000$00
Para o artigo) 75.º «Gratificações certas e permanentes» ... +3500000$00
Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 17 também do mês em curso.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1972. - O Chefe da Repartição, Alberto Rosa.