Despacho
Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto 97/71, de 24 de Março:
Determina-se o seguinte:
O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
Este despacho anula o que foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 Janeiro de 1972.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 31 de Agosto de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 1972. São devidos emolumentos.)