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Rectificação , de 23 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 123/72, de 19 de Abril, que introduz alterações na orgânica dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola e Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1972, o Decreto 123/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, n.º 6, onde se lê:

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

deve ler-se:

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo do pessoal técnico, especializados no ramo técnico a que pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê:

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 5.º e 6.º considerar-se-á o mérito, ...

deve ler-se:

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 6.º e 7.º considerar-se-á o mérito, ...

Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-19 - Decreto 123/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Introduz alterações na orgânica dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Angola e Moçambique - Revoga a disposição contida na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 48870.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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