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Declaração , de 14 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 30 de Agosto findo, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:

No capítulo 5.º, artigo 116.º, n.º 1, a rubrica, subordinada à alínea 2 é alterada para:

Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos hospitais distritais, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra.

O acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento foi dado em seu despacho de 5 do mês em curso.

14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Setembro de 1972. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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