Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 30 de Agosto findo, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 5.º, artigo 116.º, n.º 1, a rubrica, subordinada à alínea 2 é alterada para:
Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos hospitais distritais, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra.
O acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento foi dado em seu despacho de 5 do mês em curso.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Setembro de 1972. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.