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Rectificação , de 13 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 265/72 e anexos, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 31 de Julho de 1972, o Decreto-Lei 265/72 e anexos, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, n.º 1, onde se lê: «... Ministro da Marinha nas mesmas actividades.», deve ler-se: «... Ministério da Marinha nas mesmas actividades.»

No artigo 10.º, n.º 1, alínea gg), onde se lê: «... livros, autos, termos certidões, cópias ou ...», deve ler-se: «... livros, autos, termos, certidões, cópias ou ...»

No artigo 11.º, alínea b), onde se lê: «... anterior, na parte que lhes competir.», deve ler-se: «... anterior, na parte que lhes competir;»

No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... repartição marítima que devam ser assinados ...», deve ler-se: «... repartição marítima que não devam ser assinados ...»

No artigo 16.º, n.º 1, alínea a), 1), onde se lê: «... e à observância, nas praias, do R. A. B. P.», deve ler-se: «... e à observância, nas praias, do R. A. B. P.;»

No artigo 33.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: «Especializadas, as que oferecerem a totalidade da ...», deve ler-se: «Especializadas, as que oferecem a totalidade da ...»

No artigo 67.º, n.º 1, alínea h), onde se lê: «Às embarcações de pilotos.», deve ler-se: «De pilotos.»

No artigo 69.º, n.º 5, onde se lê: «... por peritos da capitania no porto de registo, ...», deve ler-se: «... por peritos da capitania do porto de registo, ...»

No artigo 70.º, n.º 3, alínea b), 1), onde se lê: «... como no seguinte caso indicado acima;», deve ler-se: «... como no segundo caso indicado acima;» No artigo 94.º, n.º 2, onde se lê: «... e deferido, depois de ouvida ...», deve ler-se: «... e deferido, depois de ouvida ...»

No artigo 155.º, n.º 2, alínea b), 2), onde se lê: «Estejam sendo construídos ou modificadas», deve ler-se: «Estejam sendo construídas ou modificadas ...»

No artigo 174.º, n.º 2, onde se lê: «... das bóias referidos no número ...», deve ler-se: «... das bóias referidas no número ...»

No artigo 176.º, n.º 3, onde se lê: «... a ser indemnizadas dos danos que ...», deve ler-se: «... a ser indemnizada dos danos que ...»

No artigo 178.º, n.º 4, onde se lê: «... para facilitar a navegação, desde que ...», deve ler-se: «... para facilitar a navegação, desde que ...»

No artigo 242.º, onde se lê: «Os preparos efectuados com garantia ...», deve ler-se: «Os preparos efectuados como garantia ...»

No anexo - quadro n.º 1:

Onde se lê: «Na costa - Viana do Castelo - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8.º 46' 4" W.», deve ler-se: «Na costa - Viana do Castelo - Latitude: 41º 28' .2 N.; longitude: 8º 46'.4 W.»

Onde se lê: «Nos portos, ... - Viana do Castelo - ... de Santa Maria de Moreira do Geraz;», deve ler-se: «Nos portos, ... - Viana do Castelo - ... de Santa Maria de Moreira do Gerez;»

Onde se lê: «Jurisdição - Esposende - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8º 46' 4" W.;», deve ler-se: «Jurisdição - Esposende - Latitude: 41º 28'.2 N.;

longitude: 8º 46'.4 W.;»

Onde se lê: «Na costa - Póvoa de Varzim - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8º 46' 4" W.;», deve ler-se: «Na Costa - Póvoa de Varzim - Latitude: 41º 28'.2 N.; longitude: 8º 46'.4 W.;»

Onde se lê: «Na costa - Vila do Conde - Latitude: 41º 16' 0" N.; longitude: 8º 43' 6" W.», deve ler-se: «Na costa - Vila do Conde - Latitude: 41º 16'.0 N.; longitude: 8º 43'.6 W.»

Onde se lê: «Na costa - Leixões - Latitude: 41º 16' 0" N.; longitude: 8º 43' 6" W., ... Latitude, 41º 10' 2" N.; longitude: 8º 43' 5" W.», deve ler-se: «Na costa - Leixões - Latitude: 41º 16'.0 N.; longitude: 8º 43'.6 W., ... Latitude: 41º 10'.2 N.; longitude: 8º 43'.5 W.»

Onde se lê: «Na costa - Douro - Latitude: 41º 10' 2" N.; longitude: 8º 43' 5" W.,», deve ler-se: «Na costa - Douro - Latitude: 41º 10'.2 N.; longitude: 8º 43'.5 W.,»

Onde se lê: «Na costa - Figueira da Foz - Latitude: 39º 55' 4" N.; longitude: 8º 57'1" W.», deve ler-se: «Na costa - Figueira da Foz - Latitude: 39º 55'.4 N.; longitude: 8º 57'.1 W.»

Onde se lê: «Na costa - Nazaré - Latitude: 39º 55' 4 N.; longitude: 8º 57' 1" W.,», deve ler-se: «Na costa - Nazaré - Latitude: 39º 55'.4 N.; longitude 8º 57' .1 W.,»

Onde se lê: «Na costa - Sines - Latitude: 37º 26' 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W.», deve ler-se: «Na costa - Sines - Latitude: 37º 26'.5" N.; longitude: 8º 47' .9 W.»

Onde se lê: «Na costa - Lagos - Latitude: 37º 26' 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W.,», deve ler-se: «Na costa - Lagos - Latitude: 37º 26'.5 N.; longitude: 8º 47'.9 W.,»

Onde se lê: «Jurisdição - Sagres - Latitude: 37º 26 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W., ... Latitude: 37º 02' 4" N.; longitude: 8º 53' 6" W.», deve ler-se: «Jurisdição - Sagres - Latitude: 37º 26'.5 N.; longitude: 8º 47'.9 W., ... Latitude: 37º 02'.4 N.; longitude: 8º 53'.6 W.»

Onde se lê: «Jurisdição - Albufeira - ... até à foz da ribeira da Quarteira.», deve ler-se: «Jurisdição - Albufeira - ... até à foz da ribeira de Quarteira.»

Onde se lê: «Na costa - Olhão - ... (longitude: 7º 43' 7" W.).,», deve ler-se: «Na costa - Olhão - ... (longitude: 7º 43'.7 W.) .»

Onde se lê: «Jurisdição - Fuzeta - ... (longitude: 7º 43' 7" W.).», deve ler-se: «Jurisdição - Fuzeta - ... (longitude: 7º 43'.7 W.).»

Onde se lê: «Na costa - Tavira - ... do Livramento (longitude: 7º 43' 7" W.) ... de Cacela (longitude: 7º 32' 7" W.).», deve ler-se: «Na costa - Tavira - ... do Livramento (longitude: 7º 43'.7 W.) ... de Cacela (longitude: 7º 32'.7 W.).»

Onde se lê: «Na costa - Vila Real de Santo António - ... (longitude: 7º 32' 7" W.)», deve ler-se: «Na costa - Vila Real de Santo António - ... (longitude: 7º 32'.7 W.)»

No anexo - quadro n.º 2:

Onde se lê: «Douro - D», deve ler: «Douro - P», e onde se lê: «Fuzeta - FS», deve ler-se: «Fuzeta - FZ».

Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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