Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 31 de Julho de 1972, o Decreto-Lei 265/72 e anexos, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, n.º 1, onde se lê: «... Ministro da Marinha nas mesmas actividades.», deve ler-se: «... Ministério da Marinha nas mesmas actividades.»
No artigo 10.º, n.º 1, alínea gg), onde se lê: «... livros, autos, termos certidões, cópias ou ...», deve ler-se: «... livros, autos, termos, certidões, cópias ou ...»
No artigo 11.º, alínea b), onde se lê: «... anterior, na parte que lhes competir.», deve ler-se: «... anterior, na parte que lhes competir;»
No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... repartição marítima que devam ser assinados ...», deve ler-se: «... repartição marítima que não devam ser assinados ...»
No artigo 16.º, n.º 1, alínea a), 1), onde se lê: «... e à observância, nas praias, do R. A. B. P.», deve ler-se: «... e à observância, nas praias, do R. A. B. P.;»
No artigo 33.º, n.º 2, alínea b), onde se lê: «Especializadas, as que oferecerem a totalidade da ...», deve ler-se: «Especializadas, as que oferecem a totalidade da ...»
No artigo 67.º, n.º 1, alínea h), onde se lê: «Às embarcações de pilotos.», deve ler-se: «De pilotos.»
No artigo 69.º, n.º 5, onde se lê: «... por peritos da capitania no porto de registo, ...», deve ler-se: «... por peritos da capitania do porto de registo, ...»
No artigo 70.º, n.º 3, alínea b), 1), onde se lê: «... como no seguinte caso indicado acima;», deve ler-se: «... como no segundo caso indicado acima;» No artigo 94.º, n.º 2, onde se lê: «... e deferido, depois de ouvida ...», deve ler-se: «... e deferido, depois de ouvida ...»
No artigo 155.º, n.º 2, alínea b), 2), onde se lê: «Estejam sendo construídos ou modificadas», deve ler-se: «Estejam sendo construídas ou modificadas ...»
No artigo 174.º, n.º 2, onde se lê: «... das bóias referidos no número ...», deve ler-se: «... das bóias referidas no número ...»
No artigo 176.º, n.º 3, onde se lê: «... a ser indemnizadas dos danos que ...», deve ler-se: «... a ser indemnizada dos danos que ...»
No artigo 178.º, n.º 4, onde se lê: «... para facilitar a navegação, desde que ...», deve ler-se: «... para facilitar a navegação, desde que ...»
No artigo 242.º, onde se lê: «Os preparos efectuados com garantia ...», deve ler-se: «Os preparos efectuados como garantia ...»
No anexo - quadro n.º 1:
Onde se lê: «Na costa - Viana do Castelo - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8.º 46' 4" W.», deve ler-se: «Na costa - Viana do Castelo - Latitude: 41º 28' .2 N.; longitude: 8º 46'.4 W.»
Onde se lê: «Nos portos, ... - Viana do Castelo - ... de Santa Maria de Moreira do Geraz;», deve ler-se: «Nos portos, ... - Viana do Castelo - ... de Santa Maria de Moreira do Gerez;»
Onde se lê: «Jurisdição - Esposende - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8º 46' 4" W.;», deve ler-se: «Jurisdição - Esposende - Latitude: 41º 28'.2 N.;
longitude: 8º 46'.4 W.;»
Onde se lê: «Na costa - Póvoa de Varzim - Latitude: 41º 28' 2" N.; longitude: 8º 46' 4" W.;», deve ler-se: «Na Costa - Póvoa de Varzim - Latitude: 41º 28'.2 N.; longitude: 8º 46'.4 W.;»
Onde se lê: «Na costa - Vila do Conde - Latitude: 41º 16' 0" N.; longitude: 8º 43' 6" W.», deve ler-se: «Na costa - Vila do Conde - Latitude: 41º 16'.0 N.; longitude: 8º 43'.6 W.»
Onde se lê: «Na costa - Leixões - Latitude: 41º 16' 0" N.; longitude: 8º 43' 6" W., ... Latitude, 41º 10' 2" N.; longitude: 8º 43' 5" W.», deve ler-se: «Na costa - Leixões - Latitude: 41º 16'.0 N.; longitude: 8º 43'.6 W., ... Latitude: 41º 10'.2 N.; longitude: 8º 43'.5 W.»
Onde se lê: «Na costa - Douro - Latitude: 41º 10' 2" N.; longitude: 8º 43' 5" W.,», deve ler-se: «Na costa - Douro - Latitude: 41º 10'.2 N.; longitude: 8º 43'.5 W.,»
Onde se lê: «Na costa - Figueira da Foz - Latitude: 39º 55' 4" N.; longitude: 8º 57'1" W.», deve ler-se: «Na costa - Figueira da Foz - Latitude: 39º 55'.4 N.; longitude: 8º 57'.1 W.»
Onde se lê: «Na costa - Nazaré - Latitude: 39º 55' 4 N.; longitude: 8º 57' 1" W.,», deve ler-se: «Na costa - Nazaré - Latitude: 39º 55'.4 N.; longitude 8º 57' .1 W.,»
Onde se lê: «Na costa - Sines - Latitude: 37º 26' 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W.», deve ler-se: «Na costa - Sines - Latitude: 37º 26'.5" N.; longitude: 8º 47' .9 W.»
Onde se lê: «Na costa - Lagos - Latitude: 37º 26' 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W.,», deve ler-se: «Na costa - Lagos - Latitude: 37º 26'.5 N.; longitude: 8º 47'.9 W.,»
Onde se lê: «Jurisdição - Sagres - Latitude: 37º 26 5" N.; longitude: 8º 47' 9" W., ... Latitude: 37º 02' 4" N.; longitude: 8º 53' 6" W.», deve ler-se: «Jurisdição - Sagres - Latitude: 37º 26'.5 N.; longitude: 8º 47'.9 W., ... Latitude: 37º 02'.4 N.; longitude: 8º 53'.6 W.»
Onde se lê: «Jurisdição - Albufeira - ... até à foz da ribeira da Quarteira.», deve ler-se: «Jurisdição - Albufeira - ... até à foz da ribeira de Quarteira.»
Onde se lê: «Na costa - Olhão - ... (longitude: 7º 43' 7" W.).,», deve ler-se: «Na costa - Olhão - ... (longitude: 7º 43'.7 W.) .»
Onde se lê: «Jurisdição - Fuzeta - ... (longitude: 7º 43' 7" W.).», deve ler-se: «Jurisdição - Fuzeta - ... (longitude: 7º 43'.7 W.).»
Onde se lê: «Na costa - Tavira - ... do Livramento (longitude: 7º 43' 7" W.) ... de Cacela (longitude: 7º 32' 7" W.).», deve ler-se: «Na costa - Tavira - ... do Livramento (longitude: 7º 43'.7 W.) ... de Cacela (longitude: 7º 32'.7 W.).»
Onde se lê: «Na costa - Vila Real de Santo António - ... (longitude: 7º 32' 7" W.)», deve ler-se: «Na costa - Vila Real de Santo António - ... (longitude: 7º 32'.7 W.)»
No anexo - quadro n.º 2:
Onde se lê: «Douro - D», deve ler: «Douro - P», e onde se lê: «Fuzeta - FS», deve ler-se: «Fuzeta - FZ».
Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.