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Aviso 4878/2009, de 5 de Março

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Sumário

Publica a actualização do valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelas entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo.

Texto do documento

Aviso 4878/2009

Por despacho do director-geral de Energia e Geologia, de 17 de Fevereiro de 2009, publica-se o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, aprovado pela Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro, conforme actualização nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, que perfaz, para o ano civil de 2009, o montante de (euro) 1 497 381,10.

26 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais

Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/05/plain-247381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1211/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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