Aviso 4878/2009, de 5 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 05.03.2009, Pág. 8482
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Data:
2009-03-05
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Secções desta página::
Publica a actualização do valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelas entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo.
Aviso 4878/2009
Por despacho do director-geral de Energia e Geologia, de 17 de Fevereiro de 2009, publica-se o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, aprovado pela
Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro, conforme actualização nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, que perfaz, para o ano civil de 2009, o montante de (euro) 1 497 381,10.
26 de Fevereiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais
Sarmento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/05/plain-247381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247381.dre.pdf .
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