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Declaração , de 19 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 151/72, que aprova o Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e os textos anexos ao Decreto 151/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, artigo 56.º, n.º 1, onde se lê: «... a declaração e documento referidos ...», deve ler-se: «... a declaração e documentos referidos ...»

No modelo n.º 1, na observação (1), onde se lê: «... ou pelos seus representantes egais ...», deve ler-se: «... ou pelos seus representantes legais ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-06 - Decreto 151/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo e do Imposto sobre o Rendimento do petróleo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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