Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e os textos anexos ao Decreto 151/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, artigo 56.º, n.º 1, onde se lê: «... a declaração e documento referidos ...», deve ler-se: «... a declaração e documentos referidos ...»
No modelo n.º 1, na observação (1), onde se lê: «... ou pelos seus representantes egais ...», deve ler-se: «... ou pelos seus representantes legais ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.