Declaração , de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1972, Série I de 1972-06-07.
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Data:
1972-06-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido aprovados os preços máximos, por quilograma, da manteiga pasteurizada e não pasteurizada no arquipélago da Madeira
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 18 de Maio de 1972, foram aprovadas as seguintes tabelas dos preços máximos, por quilograma, da manteiga no arquipélago da Madeira:
Manteiga pasteurizada
(ver documento original)
Manteiga não pasteurizada
(ver documento original)
Comissão de Coordenação Económica, 25 de Maio de 1972. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473722.dre.pdf .
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