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Declaração DD10348, de 17 de Março

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Sumário

De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, fixado em 40$00 por quilograma o preço de venda ao público da manteiga não pasteurizada de meio-sal no arquipélago da Madeira

Texto do documento

Declaração

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 25 de Fevereiro findo, foi fixado em 40$00 por quilograma o preço de venda ao público da manteiga não pasteurizada de meio-sal, no arquipélago da Madeira.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Março de 1970. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/17/plain-247370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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