Despacho , de 17 de Abril
Declara a habilitação do curso de mestrança de construtor civil ou a do curso de mestrança de topógrafo auxiliar de obras públicas como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no cargo de desenhador de 2.ª classe da Força Aérea/p>
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de mestrança de construtor civil ou a do curso de mestrança de topógrafo auxiliar de obras públicas, ambos com a organização do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no cargo de desenhador de 2.ª classe da Força Aérea.
Presidência do Conselho, 7 de Abril de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473661.dre.pdf .
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