Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 28 de Dezembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, os textos em português e francês da Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, anexos ao Decreto-Lei 597/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto português, no artigo 5.º, § 2.º, n.º 1, onde se lê: «Aos actos legislativos ou regulamentos que abranjam ...», deve ler-se: «Aos actos legislativos ou regulamentares que abranjam ...»; no mesmo artigo e parágrafo, n.º 2, onde se lê: «Aos actos legislativos e regulamentares que estendam ...», deve ler-se: «Aos actos legislativos ou regulamentares que estendam ...»; e no artigo 66.º, onde se lê: «... e o acordo entre a França e Portugal, ...», deve ler-se: «... e o Acordo entre a França e Portugal, ...».
No texto francês, no artigo 2.º, § 3.º, onde se lê: «... à l'assurance volontaire prévue para la législation ...», deve ler-se: «... à l'assurance volontaire prévue par la législation ...»; no artigo 5.º, § 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... prestations couverts para les législations ...», deve ler-se: «... prestations couverts par les législations ...»; no artigo 7.º, onde se lê: «... d'un commum accord, ...», deve ler-se: «... d'un commun accord, ...»; e no capítulo IV, onde se lê: «Disposititons communes aux assurances invalidité vieillesse et décès ...», deve ler-se: «Dispositions communes aux assurances invalidité, vieillesse et décès ...».
Presidência do Conselho, 29 de Fevereiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.