Despacho , de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 4.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1972, Série I de 1972-03-03.
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Data:
1972-03-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprova o novo modelo n.º 3, a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual se destina à participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas
Despacho
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, se publica o novo modelo n.º 3, a que se refere o artigo 23.º do Código do Imposto de Mais-Valias, o qual foi aprovado por despacho ministerial de 13 do corrente e se destina à participação para liquidação do imposto quanto a aumentos de capital de sociedades anónimas, em comandita por acções ou por quotas.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
(ver documento original)
Nota. - Esta participação deve ser apresentada em duplicado na repartição de finanças do concelho onde a sociedade consoante o caso, a sua sede ou direcção efectiva.
Em Lisboa a Porto será apresentada na respectiva Repartição Central de Finanças.
Será acompanhada dos documentos o que refere a artigo 24.º e seu § único do Código.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 15 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Vítor António
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473617.dre.pdf .
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