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Portaria 24330, de 3 de Outubro

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Sumário

Permite, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados à exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - Revoga a Portaria n.º 23665.

Texto do documento

Portaria 24330

Considerando haver conveniência em alargar para dois anos o prazo para exportação dos adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente a partir de amoníaco anidro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

2.º Restituir na exportação dos adubos os direitos correspondentes à quantidade de amoníaco anidro utilizado no seu fabrico.

3.º Que os adubos a exportar ao abrigo do n.º 2.º fiquem sujeitos a análise obrigatória para determinação do seu teor em azoto, o qual será convertido em amoníaco anidro pela aplicação da fórmula seguinte:

X = (a x 17)/14 X representa o teor em amoníaco anidro cujos direitos deverão ser restituídos.

a representa o teor de azoto, revelado pela análise, contido nos adubos.

4.º Permitir que a exportação dos adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, a que se refere a presente portaria, se deva efectuar no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

5.º Revogar a Portaria 23665, de 21 de Outubro de 1968.

Ministério das Finanças, 3 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/03/plain-247361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-21 - Portaria 23665 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quimicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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