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Declaração , de 19 de Janeiro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1971 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1971:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 11481$70

Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 27000$00

... 38481$70

Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 38481$70

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 11 de Janeiro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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