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Rectificação DD467, de 2 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49234 de 11 de Setembro de 1969 (dívida dos empréstimos contraídos pelos produtores de trigo que se encontrem em regime de moratória).

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro corrente, pelo Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 49234, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, onde se lê: «... convenientemente informado pelas federações dos grémios da lavoura.», deve ler-se: «... convenientemente informada pelas federações dos grémios da lavoura.».

No artigo 2.º, onde se lê: «... pela respectiva federação do grémio da lavoura ...», deve ler-se: «... pela respectiva federação de grémios da lavoura ...».

Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/02/plain-247353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-11 - Decreto-Lei 49234 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Permite a concessão de nova moratória por mais um ano ou a restituição da importância correspondente á segunda prestação em dívida dos empréstimos contraídos pelos produtores de trigo junto da Caixa Nacional de Crédito e das caixas de crédito agrícola mútuo respeitantes à campanha de trigo e que se encontrem em regime de moratória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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