Rectificação DD467, de 2 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 231, de 02.10.1969, Pág. 1335
-
Data:
1969-10-02
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49234 de 11 de Setembro de 1969 (dívida dos empréstimos contraídos pelos produtores de trigo que se encontrem em regime de moratória).
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro corrente, pelo Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, o
Decreto-Lei 49234, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... convenientemente informado pelas federações dos grémios da lavoura.», deve ler-se: «... convenientemente informada pelas federações dos grémios da lavoura.».
No artigo 2.º, onde se lê: «... pela respectiva federação do grémio da lavoura ...», deve ler-se: «... pela respectiva federação de grémios da lavoura ...».
Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/02/plain-247353.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247353.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247353/rectificacao-DD467-de-2-de-outubro