Rectificação , de 18 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 449/71, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos e a tabela dos emolumentos dos serviços das contribuições e impostos
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as tabelas anexas ao Decreto-Lei 449/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
TABELA I
1.ª instância
...
Até 180000$00 ... 17479$00
deve ler-se:
TABELA I
1.ª instância
...
Até 180000$00 ... 17779$00
e onde se lê:
TABELA
Recursos
deve ler-se:
TABELA II
Recursos
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473484.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2473484/rectificacao-de-18-de-novembro