A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 3 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado pela Portaria n.º 537/71

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, o Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado pela Portaria 537/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 4 de Outubro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: «O pessoal assalariado está sujeito, no respeitante ...», deve ler-se: «O pessoal assalariado não pertencente ao quadro está sujeito, no respeitante ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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