Despacho , de 15 de Outubro
Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de topógrafo de todos os serviços do Estado, das autarquias locais e dos organismos paraestatais.
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473437.dre.pdf .
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