Considerando que a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que aprova o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), determina a gestão e o acompanhamento dos três subsistemas de avaliação nela previstos (SIADAP 1, SIADAP 2 e SIADAP 3);
Considerando que o n.º 6 do artigo 76.º da citada lei prevê que a estrutura e conteúdo dos relatórios de suporte àquela informação sejam objecto de normalização através de despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:
Determina-se:
1 - É aprovado o modelo de relatório previsto no n.º 2 do artigo 76.º a elaborar pelas secretarias-gerais de cada ministério referentes à aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho 2 e 3, constante do anexo i ao presente despacho.
2 - É aprovado o modelo de relatório previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 76.º a elaborar pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), constante do anexo ii ao presente despacho.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 a DGAEP disponibilizará o necessário suporte informático.
2 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO I
QUADRO N.º 1 (ver documento original) QUADRO N.º 2 (ver documento original) QUADRO N.º 3 (ver documento original) QUADRO N.º 4 (ver documento original) QUADRO N.º 5 (ver documento original)ANEXO II
QUADRO N.º 1 (ver documento original) QUADRO N.º 2 (ver documento original) QUADRO N.º 3 (ver documento original)