A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6820/2009, de 4 de Março

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Sumário

Reconhece à CNASTI - Confederação Nacional de Acção sobre o Trabalho Infantil, com sede na Rua do Raio, 301, Edifício do Rechicho, 3.º, sala 24, 4710-923 Braga, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 6820/2009

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à CNASTI - Confederação Nacional de Acção sobre o Trabalho Infantil, com o número de identificação de pessoa colectiva 503247537 e sede na Rua do Raio, 301, Edifício do Rechicho, 3.º, sala 24, 4710-923 Braga, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 20 de Novembro de 2002, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 20 de Novembro de 2002, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

14 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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