Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 179, de 31 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, as bases anexas ao Decreto-Lei 329/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base II, n.º 2, onde se lê: «... o n.º 3 da base II, ...», deve ler-se: «... o n.º 3 da base I, ...»
Na base III, n.º 2, onde se lê: «O terreno será demarcado pelos serviços ...», deve ler-se: «O terreno será demarcado e medido pelos serviços ...»
Na base VIII, n.º 1, onde se lê: «... ouvida a sua junta consultiva e ...», deve ler-se: «... ouvidas a sua junta consultiva e ...»
Na base XV, n.º 2, onde se lê: «Não constituirão encargos da A. G. P. L. ...», deve ler-se: «Não constituirão encargo da A. G. P. L. ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto da 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.