Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 329/71, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contratar com uma empresa a concessão do direito de construir e explorar em regime de serviço público um terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem, embalagem, desembalagem, mistura e operações conexas, incidindo sobre fluidos a granel, com excepção dos derivados da destilação do petróleo bruto, utilizados como combustíveis ou como lubrificantes de motores

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 179, de 31 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, as bases anexas ao Decreto-Lei 329/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base II, n.º 2, onde se lê: «... o n.º 3 da base II, ...», deve ler-se: «... o n.º 3 da base I, ...»

Na base III, n.º 2, onde se lê: «O terreno será demarcado pelos serviços ...», deve ler-se: «O terreno será demarcado e medido pelos serviços ...»

Na base VIII, n.º 1, onde se lê: «... ouvida a sua junta consultiva e ...», deve ler-se: «... ouvidas a sua junta consultiva e ...»

Na base XV, n.º 2, onde se lê: «Não constituirão encargos da A. G. P. L. ...», deve ler-se: «Não constituirão encargo da A. G. P. L. ...»

Presidência do Conselho, 10 de Agosto da 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-31 - Decreto-Lei 329/71 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contratar com uma empresa a concessão (cujas bases constam do anexo) do direito de construir e explorar em regime de serviço público um terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem, embalagem, desembalagem, mistura e operações conexas, incidindo sobre fluidos a granel, com excepção dos derivados da destilação do petróleo bruto utilizados como combustíveis ou como lubrificantes de motores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda