Despacho , de 8 de Junho
Fixa a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971
Despacho
Nos termos do Decreto-Lei 47563, de 25 de Fevereiro de 1967, é fixada em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1971.
Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Maio de 1971. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho. - O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473294.dre.pdf .
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