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Despacho , de 19 de Maio

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Sumário

Considera habilitação adequada, para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola ou o curso de agente rural

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola, segundo a organização do Decreto 19909, de 19 de Junho de 1931, ou o curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, sem prejuízo da preferência estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 30739, de 5 de Setembro de 1940.

Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-06-19 - Decreto 19909 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Aprova a remodelação do ensino elementar agrícola

  • Tem documento Em vigor 1940-09-05 - Decreto-Lei 30739 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Cria a especialidade de jardinagem nas Escolas Práticas de Agricultura D. Diniz e Conde de S. Bento, a fim de se preparar técnicos que possam oficialmente obter o diploma de jardineiros

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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