Despacho , de 19 de Maio
Considera habilitação adequada, para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola ou o curso de agente rural
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada habilitação adequada para efeito de provimento nos lugares de jardineiro ou encarregado de jardins, quer dos serviços do Estado, quer das autarquias locais, o curso de feitor agrícola, segundo a organização do Decreto 19909, de 19 de Junho de 1931, ou o curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, sem prejuízo da preferência estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 30739, de 5 de Setembro de 1940.
Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473273.dre.pdf .
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