Despacho , de 15 de Maio
Considera como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto n.º 37029
Despacho
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é considerada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de auxiliar técnico de construção civil do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto 37029, ou a de outro que lhe corresponda em diferentes organizações de ensino técnico profissional.
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473271.dre.pdf .
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