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Declaração , de 21 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 584/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 584/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 25 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

...

Ministério das Corporações e Previdência Social

...

No capítulo 5.º:

Do artigo 8.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor ...

deve ler-se:

...

Ministério das Corporações e Previdência Social

...

No capítulo 5.º:

Do artigo 80.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-25 - Decreto 584/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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