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Despacho 6819/2009, de 4 de Março

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Sumário

Define áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens e determina o valor da bolsa horária no âmbito do Programa de Ocupação dos Tempos Livres -curta duração (2009).

Texto do documento

Despacho 6819/2009

Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2009 Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I. P., tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2009, determina:

1 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, as áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens, definidas são:

f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia, Criatividade e Inovação).

2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros), para a modalidade do programa OTL - Curta Duração.

11 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Presidente, Susana Ramos.

301396484

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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