Despacho 6819/2009, de 4 de Março
-
Corpo emitente:
INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 44, de 04.03.2009, Pág. 8372
-
Data:
2009-03-04
-
Secções desta página::
Define áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens e determina o valor da bolsa horária no âmbito do Programa de Ocupação dos Tempos Livres -curta duração (2009).
Despacho 6819/2009
Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2009
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à
Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I. P., tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2009, determina:
1 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, as áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e jovens, definidas são:
f) Outras de reconhecido interesse (com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia, Criatividade e Inovação).
2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros), para a modalidade do programa OTL - Curta Duração.
11 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Presidente, Susana Ramos.
301396484
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247324.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247324/despacho-6819-2009-de-4-de-marco