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Declaração , de 12 de Abril

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Sumário

De ter sido omitida, aquando da publicação do Decreto n.º 97/71 (investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa), a menção de o mesmo dever ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 97/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto 97/71 - Presidência do Conselho

    Define as entidades competentes para superintender e estabelecer os preceitos por que deve reger-se a aplicação dos princípios que presidem à investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa, sem prejuízo de regulamentação mais completa a publicar pelos Ministérios interessados - Cria a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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