Declaração , de 12 de Abril
De ter sido omitida, aquando da publicação do Decreto n.º 97/71 (investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa), a menção de o mesmo dever ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 97/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-24 -
Decreto
97/71 -
Presidência do Conselho
Define as entidades competentes para superintender e estabelecer os preceitos por que deve reger-se a aplicação dos princípios que presidem à investigação, prospecção, pesquisa, avaliação e exploração dos recursos minerais da plataforma continental portuguesa, sem prejuízo de regulamentação mais completa a publicar pelos Ministérios interessados - Cria a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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