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Despacho 6817/2009, de 4 de Março

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Sumário

Determina que, em 2009, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Santarém.

Texto do documento

Despacho 6817/2009

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 51/92, de 11 de Abril, determino que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se realizem na cidade de Santarém.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco

Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/04/plain-247320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 51/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma Comissão Organizadora das Comemorações Oficiais do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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