Despacho , de 19 de Fevereiro
Fixa a gratificação a atribuir ao presidente da direcção do Centro de Estudos de Planeamento
Despacho
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48301, de 30 de Março de 1968;
Ouvido o Ministro das Finanças:
Determina-se que a gratificação a atribuir ao presidente da direcção do Centro de Estudos de Planeamento seja fixada em 5200$00 mensais.
Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de Janeiro de 1971. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473187.dre.pdf .
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