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Despacho , de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a gratificação a atribuir ao presidente da direcção do Centro de Estudos de Planeamento

Texto do documento

Despacho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48301, de 30 de Março de 1968;

Ouvido o Ministro das Finanças:

Determina-se que a gratificação a atribuir ao presidente da direcção do Centro de Estudos de Planeamento seja fixada em 5200$00 mensais.

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.

(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de Janeiro de 1971. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-30 - Decreto-Lei 48301 - Presidência do Conselho

    Cria junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho o Centro de Estudos e Planeamento e define as suas atribuições e constituição - - Extingue o Gabinete de Estudos do referido Secretariado Técnico. Transfere a biblioteca do Secretariado Técnico para o Centro de Estudos de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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