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Declaração , de 19 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 587/70, que define o regime por que passam a ser professados os cursos de Engenharia nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 587/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 26 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... segundo o regime definido pelo Decreto 587/70, de 26 de Novembro de 1970, ...», deve ler-se: «... segundo o regime definido pelo Decreto 540/70, de 10 de Novembro de 1970, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-10 - Decreto 540/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Procede à actualização dos planos de estudos dos cursos de Engenharia nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Decreto 587/70 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Define o regime por que passam a ser professados os cursos de Engenharia nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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