Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 653/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, na nova redacção dada ao artigo 115.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «... e § único do artigo 39.º-A, ...», deve ler-se: «... e § 1.º do artigo 39.º-A, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.