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Declaração , de 27 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/70, que introduz alterações a várias disposições legislativas relativas a impostos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 653/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, na nova redacção dada ao artigo 115.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «... e § único do artigo 39.º-A, ...», deve ler-se: «... e § 1.º do artigo 39.º-A, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Decreto-Lei 653/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações a várias disposições legislativas relativas a impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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