A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 18 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 620/70, que insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 620/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 14.º, onde se lê: «... um lugar de médico gastrenterologista.», deve ler-se: «... um lugar de médico gastroenterologista.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - Decreto 620/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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