Declaração , de 15 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 585/70, que actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos e dos respectivos serviços
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto dos mapas anexos ao Decreto-Lei 585/70, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 26 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Mapas anexos ao Decreto 585/70, de 26 de Novembro de 1970», deve ler-se: «Mapas anexos ao Decreto-Lei 585/70, de 26 de Novembro de 1970».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-11-26 -
Decreto-Lei
585/70 -
Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos
Actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos, na dependência directa do Ministro do Interior, definindo os seus serviços e respectivas competências, e aprova o novo quadro de pessoal e respectivos vencimentos, constantes do anexo II. Aprova ainda diversas disposições acerca do recrutamento do seu pessoal e respectivas funções.
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