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Declaração , de 15 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 585/70, que actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos e dos respectivos serviços

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto dos mapas anexos ao Decreto-Lei 585/70, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 26 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Mapas anexos ao Decreto 585/70, de 26 de Novembro de 1970», deve ler-se: «Mapas anexos ao Decreto-Lei 585/70, de 26 de Novembro de 1970».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Decreto-Lei 585/70 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos, na dependência directa do Ministro do Interior, definindo os seus serviços e respectivas competências, e aprova o novo quadro de pessoal e respectivos vencimentos, constantes do anexo II. Aprova ainda diversas disposições acerca do recrutamento do seu pessoal e respectivas funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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