Portaria 65/91
de 25 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa de pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Bona:
1 vice-cônsul;
1 chefe de serviço social;
1 chanceler;
1 empregado;
5 tradutores-intérpretes;
2 técnicos de serviço social;
4 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
4 secretários de 3.ª classe;
1 telefonista;
2 motoristas;
2 contínuos;
1 porteiro;
2 jardineiros;
7 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.