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Portaria 24434, de 25 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever e reforçar várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969.

Texto do documento

Portaria 24434

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

20000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 4500$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 3500$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00 ... 38000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 20000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e de oficinas» ... 1200$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes; viaturas, equipamento de radiolocalização, meteorologia, circulação aérea, ajudas rádio, comunicações por e sem fios e de criptografia, incluindo sobresselentes, viaturas e equipamentos de abastecimento e de arranque de aviões e helicópteros e contra incêndios; outras viaturas e equipamentos de apoio no solo a aviões e helicópteros, incluindo sobresselentes» ... 3000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ...

1500$00 Artigo 7.º, n.º 3) Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 800$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 4500$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00 ... 38000$00 Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/25/plain-247253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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