Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24433, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1969.

Texto do documento

Portaria 24433

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 350000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 750000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 30000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 50000$00 ... 1500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

250000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, reguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem» ... 10000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

200000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães polícias» ... 5000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 363000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 400000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémios de captura de material de guerra» ... 10000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 112000$00 ... 1550000$00 Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/25/plain-247252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda