Decreto-lei 49406, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
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Fonte: Diário do Governo n.º 275/1969, 1º Suplemento, Série I de 1969-11-24.
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Data:
1969-11-24
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Altera o Decreto-Lei n.º 43369 de 2 de Dezembro de 1960, que altera o plano de estudos das escolas do magistério primário e insere outras disposições relativas ao funcionamento das referidas escolas.
Decreto-Lei 49406
Considerando que o número de candidatos às escolas do magistério primário tem aumentado e certamente mais aumentará, mercê das providências recentemente tomadas a favor do professorado;
Considerando que, para ocorrer às necessidades das escolas do ensino primário, cujo número forçosamente será cada vez maior, importa aproveitar todas as vocações para o magistério;
Considerando que dentro de tal orientação é necessário dotar as escolas do magistério primário do pessoal docente exigido pela sua frequência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A redacção do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ser a seguinte:
Art. 13.º Quando o número total de alunos de cada escola obrigue à constituição de mais de quatro turmas, poderá o Ministro da Educação Nacional nomear, a título eventual, um professor por cada turma que funcione além daquelas quatro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 19 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-247244.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247244.dre.pdf .
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