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Decreto-lei 49406, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 43369 de 2 de Dezembro de 1960, que altera o plano de estudos das escolas do magistério primário e insere outras disposições relativas ao funcionamento das referidas escolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 49406

Considerando que o número de candidatos às escolas do magistério primário tem aumentado e certamente mais aumentará, mercê das providências recentemente tomadas a favor do professorado;

Considerando que, para ocorrer às necessidades das escolas do ensino primário, cujo número forçosamente será cada vez maior, importa aproveitar todas as vocações para o magistério;

Considerando que dentro de tal orientação é necessário dotar as escolas do magistério primário do pessoal docente exigido pela sua frequência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960, passa a ser a seguinte:

Art. 13.º Quando o número total de alunos de cada escola obrigue à constituição de mais de quatro turmas, poderá o Ministro da Educação Nacional nomear, a título eventual, um professor por cada turma que funcione além daquelas quatro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 19 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-247244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-21 - Decreto-Lei 437/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova o novo regime de provimento dos professores eventuais nomeados para as escolas do magistério primário. Altera o Decreto-Lei nº 43369 de 2 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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