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Aviso 792/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Paula Alexandra Muacho Caldeira, com efeitos a 23 de dezembro de 2015, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 792/2016

Consolidação da Mobilidade Interna

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 23 de dezembro de 2015 e após anuência do Município de Vila Real de Santo António, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da Técnica Superior Paula Alexandra Muacho Caldeira, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2015.

23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

309269571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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