Consolidação da Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 23 de dezembro de 2015 e após anuência do Município de Vila Real de Santo António, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, da Técnica Superior Paula Alexandra Muacho Caldeira, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 19 e 23 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 23 de dezembro de 2015.
23 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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