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Despacho 1123/2016, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da Coordenadora Nacional da Rede Rural Nacional (RRN)

Texto do documento

Despacho 1123/2016

Nomeação de Coordenador da Rede Rural Nacional

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, procedeu à criação da Rede Rural Nacional (RRN), nos termos do disposto no artigo 54.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no âmbito do desenvolvimento rural.

A Portaria 212/2015, de 17 de julho, definiu a estrutura orgânica da Rede Rural Nacional, bem como a composição e competências dos respetivos órgãos.

De acordo com o artigo 5 da presente Portaria um dos órgãos da RRN é o Coordenador Nacional da Rede Rural (CNRR).

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º que designa como CNRR o Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ou quem este designar para o efeito, nomeio a Mestre Maria Custódia Martins Fernandes Pereira Correia, coordenadora nacional da Rede Rural Nacional, cargo que acumula com o de Chefe de Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 18 de julho de 2015.

8 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

209261421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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