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Resolução da Assembleia da República 12/2009, de 2 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009

Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção de medidas com vista:

1) A uma urgente agilização do processo de licenciamento de pequenas centrais hídricas (PCH), hoje um dos grandes dissuasores do investimento neste tipo de energia, nomeadamente através da fixação de limites temporais para as fases envolvidas;

2) À elaboração e à divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de aproveitamentos energéticos a partir de PCH;

3) À complementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico com a fixação de objectivos indicativos em matéria de PCH, de forma a fornecer um quadro de oportunidades para todos os agentes potencialmente interessados;

4) À adopção de medidas com vista à promoção do aproveitamento energético das PCH, designadamente através de uma alteração ao Decreto-Lei 225/2007, de 31 de Maio, passando a atribuir-se à remuneração da energia assim produzida um coeficiente z, compatível com os custos associados à produção, devendo este coeficiente variar de acordo com os escalões de potência.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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